CASAMENTO
Registro Civil das Pessoas Naturais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Em casos de Solteiros:
- Certidão de Nascimento (original);
- Em casos de Divorciados:
- Certidão de Casamento (original) com as averbações e/ou anotações necessárias à comprovação do estado civil;
- Em casos de noivos Viúvos:
- Certidão de Casamento (original) com as averbações e/ou anotações necessárias à comprovação do estado civil;
- Certidão de óbito (xérox) do cônjuge precedente falecido.
- Em casos de Menores (noivo (a) com 16 e 17 anos:
- Autorização/consentimento de ambos os pais por escrito ou de seus representantes legais. Neste caso, a autorização/consentimento deve estar com firma reconhecida dos pais ou eles deverão comparecer (e apresentar RG, CPF e comprovante de residência) juntamente com os noivos para assinar a autorização que é emitida nos autos do processo de casamento;
Documentos necessários das testemunhas:
Documento de identificação oficial (RG etc.) e CPF (original e xérox), assim como comprovante de residência, se possível. As testemunhas devem estar presentes no dia de assinar os documentos do processo.
PRAZO LEGAL DE ENTREGA
- 30 dias
SITUAÇÕES ESPECIAIS:
NOTA 1: Caso os nubentes optem por outro regime de bens que não seja o de Comunhão Parcial é obrigatório apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial (Art. 1.640, parágrafo único, do Código Civil e Art. 648, § 1º, do Código de Normas do Pará).