ÓBITO
Registro Civil das Pessoas Naturais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Do Falecido:
- RG ;
- CPF;
- Título eleitoral (se for eleitor ativo – 16 a 69 anos de idade);
- Nº do benefício (se for beneficiário do INSS).
- Certidão de casamento ou nascimento (se for o caso);
- Comprovante de endereço do falecido (xérox), sem necessidade de autenticação e/ou declaração de residência (declaração para preenchimento fornecida pelo Cartório); para verificação do lugar de registro do óbito (lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido – Art. 77 da Lei 6015/73);
- Declaração de Óbito – DO (Guia Amarela), emitida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito ou por órgão competente
- Do Declarante:
- Documento de identificação oficial do declarante (RG ou CNH ou CTPS ou Carteira Profissional (OAB ou CRM ou CRC etc.) e CPF (original e xérox) – Lei nº 12.037 de 01/10/2009;
PRAZO LEGAL DE ENTREGA
- 1º Via – Imediato
- 2º Via – 5 dias
SITUAÇÕES ESPECIAIS:
Nos casos de óbito sem assistência médica (original). Neste último caso, serão necessárias a 02 (duas) testemunhas (comparecer com o declarante munidos de RG e CPF);