INVENTÁRIO E PARTILHA
Tasbelionato de Notas
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A escritura pública de inventário e partilha conterá:
– a qualificação completa do autor da herança;
– o regime de bens do casamento;
– o pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver;
– o dia e o lugar em que faleceu;
– a data da expedição da certidão de óbito;
– livro, a folha, o número do termo e a unidade de serviço em que consta o registro do óbito;
– a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros
herdeiros, sob as penas da lei.
Falecido:
– certidão de óbito do autor da herança;
– documento de identidade oficial e número do CPF das partes e do autor da herança;
– certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
– certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
– certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
– documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
– certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas, expedidas pelas fazendas
públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança;
Bens imóveis:
– Urbano:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, se urbano, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
– Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
– Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Informar estado civil;
– Informar endereço profissional;
– Telefone e e-mail;
– Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
– Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.
Outros documentos:
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
PRAZO LEGAL DE ENTREGA
- 30 dias