Tabelionato de Protesto
VOCÊ JÁ CONHECE O PROTESTO?
A FORMA EFICIENTE E RÁPIDA PARA RECEBER UMA DÍVIDA.
O Protesto Extrajudicial como forma de recuperação de crédito. Segundo o artigo 1°, da Lei Federal 9.492/97, também conhecida como “Lei do Protesto”, “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
O campo de utilização do protesto é amplo. Engloba não só os tradicionais títulos de crédito (letras de câmbio, cheques, notas promissórias e duplicatas), mas também os denominados outros documentos de dívida, entendidos como todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, além daqueles documentos dotados de certeza, liquidez e exigibilidade.
Outras características do protesto bastante aplaudidas são a rapidez e a eficácia.
Rapidez, pois, segundo o artigo 12, da Lei Federal 9.492/97, “o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida”.
O credor, voluntariamente, procura o cartório de protesto competente para protocolizar o título ou documento de dívida, os quais serão examinados em seus caracteres formais, não cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Após o protocolo, no exíguo prazo de três dias úteis, o credor tem uma resposta quanto ao pagamento dos valores devidos. Havendo o pagamento, encerra-se o procedimento com a entrega do valor ao credor. Do contrário, lavra-se o protesto, que poderá ser cancelado após o pagamento da dívida.
A eficácia é abordada em trecho da obra de Sérgio Luiz José Bueno: “Como outro efeito, tem-se que a publicidade do protesto chega, via de regra, aos órgãos de proteção ao crédito, o que, grife-se, não materializa qualquer constrangimento. Pelo contrário, a medida torna efetiva a publicidade inerente ao ato” (O Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida – Aspectos Práticos, 2011, p. 26).
COMO PROTESTAR?
VEJA O PASSO A PASSO DO PROTESTO

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS

Recebida a intimação o devedor poderá efetuar o pagamento em cartório, na forma indicada na intimação, sendo-lhe concedido o prazo que pode variar de 1 a 3 dias úteis. A estimativa de pagamento neste prazo é de cerca de 65% dos casos.

O credor pode desistir do protesto dentro de até 3 dias úteis. Em geral, isso acontece porque o devedor procura o credor para negociar a dívida.

Ainda durante o prazo de até 3 dias úteis o devedor pode obter uma ordem judicial de sustação do protesto. Isso se dá em menos de 1% dos casos.

Ao final do prazo de 3 dias úteis, se não ocorrer nenhuma das situações anteriores, o título ou documento de dívida será protestado. Protestado o título ou documento de dívida, o registro do protesto permanecerá no Cartório até que seja cancelado por autorização do credor. O Protesto será informado e constará por 5 anos na Serasa e no Boa Vista.
iMPORTANTE FERRAMENTA DE CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO
A CENPROT (CENTRAL NACIONAL DE PROTESTO) é um site disponibilizado e administrado pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), que é uma instituição representativa de todos os Tabelionatos de Protesto do país, onde todos podem consultar gratuitamente a existência de protesto em nome de qualquer pessoa ou empresa, através do número do CPF ou CNPJ. CONSULTE: www.pesquisaprotesto.com.br