SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

Tasbelionato de Notas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Dos Divorciados:

– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento expedida a no máximo 90 dias;
– Informar endereço;
– Informar profissão.

Dos Advogados:

– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Estado civil;
– Endereço profissional;
– Telefone e e-mail.

Divórcio direto sem partilha

Documentos dos cônjuges:

– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
– Informar endereço;
– Informar profissão.

Advogado:
– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Estado civil;
– Endereço profissional;
– Telefone e e-mail.

Observações:
– As partes devem ter CPF individual próprio.
– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Separação consensual com partilha

Documentos dos cônjuges:

– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
– Informar endereço;
– Informar profissão.

Em casos de separação, divórcio e conversão de separação em divórcio com bens a partilhar, apresentar:

Bens imóveis:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
– IPTU do ano vigente (se imóvel urbano);
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis (se imóvel urbano);
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (se rural);
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (se rural);
– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural (se rural);
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis:

– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
– Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
– Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

PRAZO LEGAL DE ENTREGA

  • 30 dias

SITUAÇÕES ESPECIAIS:

Obs: 

– Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
– Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.